Lucro Presumido 2026
A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança importante para as empresas do Lucro Presumido, especialmente para quem fatura mais de R$ 5 milhões por ano.
O que mudou na prática
O governo passou a tratar o Lucro Presumido como um benefício fiscal. Com isso, foi criado um acréscimo de 10% sobre a base de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado somente sobre o faturamento que ultrapassar R$ 5 milhões no ano.
Exemplo (prestadora de serviços): antes, a presunção era de 32%. Agora, sobre o valor que passar de R$ 5 milhões por ano, a presunção é de 35,20%. A base de cálculo aumenta e, com ela, o imposto a pagar.
Como funciona o limite ao longo do ano
A Receita Federal, pela IN nº 2.306/2026, definiu que o limite de R$ 5 milhões é proporcional por trimestre: R$ 1.250.000,00 por trimestre. O acréscimo de 10% só vale sobre o que passar desse valor em cada trimestre.
Importante
As alíquotas do IRPJ e da CSLL não mudaram. O que mudou foi a base de cálculo (a presunção), e isso aumenta o valor final dos tributos. Se no fim do ano a empresa não ultrapassar R$ 5 milhões no total, é possível pedir a restituição ou a compensação do que foi pago a mais nos trimestres anteriores.
Essa mudança pode afetar diretamente o planejamento tributário da sua empresa. Fale com a Fortes para entender o efeito no seu caso.
